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Diretrizes e Propostas relacionadas ao SANEAMENTO BÁSICO E AMBIENTAL aprovadas pelas Delegadas e Delegados na 15ª Conferência Nacional de Saúde, conforme resolução nº 507, de 16 de março de 2016 do Conselho Nacional de Saúde (BRASIL, 2016c):

  • Proposta 1.1.7. Garantir saneamento básico, água potável e saneamento ambiental de forma sustentável para promoção da saúde e redução das desigualdades sociais.
  • Proposta 1.2.29. Defender uma política de maior integração entre as ações de saneamento básico e saúde ambiental com a saúde pública.
  • Proposta 1.3.9. Estruturar políticas que considerem a territorialidade e a regionalidade para acesso à saúde conforme o Decreto 7.508 de 2011 de forma integral, humanizada e com qualidade em articulação com outras políticas como as referentes à reforma urbana e rural, ao acesso à moradia, à terra com sustentabilidade, à segurança pública, ao transporte, à segurança alimentar e nutricional, ao saneamento básico, entre outras, relacionadas às perspectivas de impacto no desenvolvimento regional e na determinação social de saúde, de forma a melhorar a qualidade de vida da população.
  • Proposta 1.3.11. Garantir a implementação da Política Nacional de Saneamento Básico e Resíduos sólidos com financiamento para construção de aterros sanitários e destino adequado o lixo.
  • Proposta 1.3.34. Fortalecer o subsistema de saúde indígena, através da Secretaria Especial de Saúde Indígena-SESAI/MS e seus respectivos distritos especiais de saúde indígena, aprimorando as ações de atenção básica e saneamento, respeitando as práticas de medicina tradicional e o modo de vida dos povos indígenas, bem como garantir atenção diferenciada aos quilombolas, ciganos e comunidades tradicionais.
  • Proposta 2.6.2. Criar um fórum nacional entre os setores de saneamento, habitação, assistência social, educação, esporte e lazer, meio ambiente, agricultura e saúde a fim de prevenir os agravos à saúde e otimizar os recursos investidos.
  • Proposta 5.3.9. Garantir a atenção integral à saúde, o acesso de qualidade, a equidade e a implementação das Políticas de Atenção Psicossocial, inclusive, Consultórios de Rua; Políticas de Equidade para Negros; Lésbicas, Gays Bissexuais, Travestis, e Transexuais (LGBT); Comunidades Tradicionais (povos indígenas, quilombolas, ciganos, entre outros) e outras populações vulneráveis, aprimorando ações de atenção básica, saneamento e acessibilidade, observando e respeitando as práticas tradicionais de saúde dessas comunidades.
  • Proposta 5.3.14. Estruturar políticas intersetoriais que considerem a territorialidade e a regionalidade, considerando as especificidades das populações quilombolas, indígenas, assentamentos, rurais e ciganos para o acesso à saúde articulando outras políticas como reforma urbana, saneamento, segurança, transporte, acesso à terra e à água, e segurança alimentar e nutricional, entre outras relacionadas às perspectivas de impactos no desenvolvimento regional e na determinação social da saúde.
  • Proposta 5.5.9. Reconhecer os Agentes de Endemias, Agente de Saneamento Ambiental Rural,  Agente Indígena de Saúde e Agente Indígena de Saneamento como categorias profissionais e garantir a inserção de novos profissionais nas equipes de Saúde da Família, a exemplo de Profissionais de Educação Física, Assistente Social, Psicólogo, Nutricionista, Fisioterapeuta, Farmacêutico e Terapeutas Ocupacionais, e estabelecer critérios objetivos para ocupação de cargos de gestão em órgãos públicos com formação na área especifica, a fim de evitar a indicação política e outras relações clientelistas com pessoas que não têm aptidão/competência profissional para o cargo.