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1.1 – Promover ações locais de comunicação e mobilização social que sensibilizem e estimulem os diversos atores sociais a participar das ações voltadas para o saneamento rural.
1.2 – Envolver os meios de comunicação formais e informais existentes – nas comunidades, nos municípios e nas regiões – nas ações de mobilização social.
1.3 – Promover processos comunicativos implicados tanto na formação de um sentido coletivo do problema e das soluções, quanto na constituição de vínculos entre os sujeitos que buscam cooperar para resolvê-lo.
1.4 – Considerar as especificidades territoriais, compreendendo as dimensões espacial, econômica, social, demográfica, cultural e étnica, no planejamento das ações de mobilização e de participação social.
1.5 – Estimular a criação de instância permanente de participação e controle social para promover o engajamento popular efetivo no planejamento participativo e no controle social das ações voltadas para o saneamento rural, e fortalecer as instâncias já existentes.
1.6 – Assegurar a participação das populações do campo, floresta e águas nos processos decisórios relativos ao planejamento, à implantação e à gestão das tecnologias de saneamento rural.
1.7 – Integrar e coordenar, intersetorialmente, as ações de planejamento e a execução das ações de saneamento rural, incluídas às relativas à prestação, à regulação e à fiscalização dos serviços públicos de saneamento rural, e o controle social.
1.8 – Mobilizar famílias e setores da sociedade civil, com o propósito de que a educação em saneamento rural seja assumida como responsabilidade de todos e de ampliar o controle social sobre o cumprimento das políticas públicas sobre o saneamento rural.
1.9 – Fortalecer mecanismos e instrumentos que assegurem a transparência e o controle social, visando, inclusive, garantir a efetividade da aplicação dos recursos especialmente na realização de audiências públicas, na criação de portais eletrônicos de transparência e na capacitação dos membros dos conselhos e representantes que acompanham as políticas públicas.
1.10 Realizar, anualmente, em regime de colaboração intersetorial, levantamento de demandas das necessidades do saneamento rural, como forma de planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda manifesta.
2.1 – Fomentar a Integração de programas, projetos e ações de educação, realizados por organizações sociais e diferentes esferas de governo, que abordem temas transversais e, ou, diretamente relacionados ao saneamento rural.
2.2 – Criar espaços de diálogo entre os atores sociais de diferentes campos do saber.
2.3 – Reconhecer e fortalecer saberes populares existentes, relativos às práticas de saneamento.
2.4 – Fomentar os processos educativos existentes, seja na educação formal e educação não formal, a exemplo das escolas do campo, escolas agrícolas e casa familiar rural.
2.5 – Fomentar a construção da análise e a compreensão da realidade com base na relação entre os saberes popular e técnico-científico, em busca de soluções estratégicas de transformação das condições sanitárias das populações do campo, floresta e águas.
2.6 – Considerar aspectos ambientais, demográficos e sociais, a diversidade cultural e étnica das populações do campo, floresta e águas, e a questão de gênero no planejamento das ações em educação.
2.7 – Planejar ações em educação voltadas para a juventude das populações do campo, floresta e águas.
2.8 – Retomar, ampliar e fortalecer programas existentes, como o Programa Nacional de Educação Ambiental e Mobilização Social em Saneamento (PEAMSS); Rede Nacional de Capacitação e Extensão Tecnológica em Saneamento Ambiental (ReCESA); Programa de Educação em Saúde e Mobilização Social (PESMS).
2.9 – Fomentar processos educativos que abarquem técnicas e práticas de agroecologia e questões relacionadas à soberania e segurança alimentar e nutricional.
2.10 – Desenvolver currículos e propostas pedagógicas específicas para o saneamento rural, incluindo conteúdos culturais correspondentes às respectivas comunidades e considerando o fortalecimento das práticas socioculturais.
3.1 – Criar e fomentar processos de capacitação para a implementação de redes sociotécnicas, que promovam a interação entre órgãos públicos, comunidade, instituições de ensino e pesquisa e outros atores sociais envolvidos com as questões do saneamento rural.
3.2 – Oferecer cursos de formação de educadores populares em saúde ambiental que contemplem a relação saneamento – saúde – ambiente e que tenham como marcos referenciais a gestão participativa, as tecnologias sociais, a educação popular em saúde ambiental e a educação no campo.
3.3 – Fomentar a inclusão da educação popular em saúde ambiental nos diversos processos formativos desenvolvidos por instituições, entidades e movimentos sociais para as populações do campo, floresta e águas.
3.4 – Oferecer espaços de informação com troca de saberes populares, valorizando as práticas existentes na comunidade.
3.5 – Incluir a temática do saneamento rural nas atividades de formação de profissionais.
3.6 – Incentivar programas e projetos de estágios de vivência rural para formação de estudantes das áreas de saneamento e saúde e apoiar a expansão dos estágios de vivência rural para outras áreas afins.
4.1 – Inserir as tecnologias sociais nos conteúdos dos materiais de formação e capacitação, e de educação em saúde ambiental.
4.2 – Estimular o uso das tecnologias sociais no planejamento e execução das ações e serviços de saneamento rural.
4.3 – Fomentar a produção coletiva de material didático, assegurando a disponibilização virtual e a produção/edição, o uso apropriado de tecnologias de informação e comunicação em software livre e acesso aberto, conjugada com a educação continuada dos profissionais do saneamento rural.
5.1 – Promover e fomentar a realização de cursos e oficinas de capacitação, processos de educação permanente e popular em saúde ambiental.
5.2 – Fomentar e apoiar a criação de espaços permanentes de formação em gestão dos serviços de saneamento rural
5.3 – Promover a capacitação técnica de moradores das comunidades de forma que eles possam assumir a manutenção e o manejo das águas e águas residuárias de suas habitações.
6.1 – Inserir os princípios e normativas da ONU relativas ao direito humano à água e ao esgotamento sanitário nos processos de educação, mobilização e participação social.
6.2 – Considerar os princípios e normativas da ONU relativas ao direito humano à água e ao esgotamento sanitário nos programas, projetos e ações de saneamento rural.
Rita Cavaleiro de Ferreira
Publicado em 14:59h, 17 outubroO sucesso da participação social depende da informação disponibilizada para o que participa.
A informação deve ser suficiente e oportuna.
Vale a pena pensar qual é a informação mínima (e não em excesso) que o usuário necessita para poder participar. (por exemplo: indicadores de atendimento, qualidade da água, cobertura dos custos, investimentos, qualidade da água no meio receptor)
Se poderia selecionar um conjunto mínimo de informações para que o usuário possa opinar e se quiser pesquise relatórios mais completos de informação.Reference
Luiz Carlos Cardoso
Publicado em 10:10h, 24 outubroAs informações disponíveis e que fundamentam propostas de projetos e indicam ações de programas públicos carecem de confiabilidade perante comunidades rurais.
Muitas destas informações são coletadas anualmente e m alguns casos até a cada 5 anos.
Muitos agentes públicos frequentam esta áreas.
Unindo estes recursos humanos a uma boa base de dados e informações utilizando-se das ferramentas tecnológicos disponíveis dará um avanço fenomenal no PNSR.