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1.1 – Promover a universalização do acesso à água para consumo humano.
1.2 – Promover o acesso, físico e financeiro, democrático e equânime ao abastecimento de água para consumo humano.
1.3 – Observar aspectos de sustentabilidade ambiental, social e econômica, na realização do direito humano à água.
2.1 – Promover ações de recuperação e preservação da oferta de água de mananciais superficiais e subterrâneos, por meio de práticas de conservação da água e do solo que contribuam para o aumento da infiltração e a redução do escoamento superficial, da erosão e do assoreamento.
2.2 – Implantar ações de recuperação e preservação da qualidade de água de mananciais superficiais e subterrâneos, que contribuam para o controle das poluições difusa e localizada.
2.3 – Implementar programas de incentivo à produção de água por meio de práticas agroecológicas, com apoio técnico e financeiro aos povos do campo, da floresta e das águas.
3.1 – Promover o uso racional da água, bem como o combate a perdas e desperdícios.
3.2 – Incentivar o reuso da água.
3.3 -Assegurar o uso prioritário, de forma não conflitante, para consumo humano e dessedentação de animais.
3.4 -Assegurar aos pequenos produtores rurais o acesso prioritário aos recursos hídricos.
4.1 – Assegurar que os domicílios que irão utilizar os sistemas de aproveitamento de água de chuva possuam estrutura de captação (telhados) adequada, possibilitando a manutenção da qualidade da água.
4.2 – Garantir que os sistemas de aproveitamento de água de chuva contenham barreiras sanitárias múltiplas, tais como dispositivos de descarte dos primeiros volumes captados, retenção de sólidos grosseiros com telas, bombas e tratamento da água para consumo humano, incluindo a filtração e a desinfecção.
4.3 – Assegurar a atuação dos agentes públicos municipais e comunitários e agentes sociais em processos educativos quanto ao manejo, tratamento e armazenamento seguro das águas nas escalas domiciliares e comunitárias.
5.1 – Viabilizar o cumprimento dos planos de amostragem de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano, nos termos da regulamentação vigente
5.2 – Garantir à população rural o direito à informação sobre a qualidade da água para consumo humano nos termos da regulamentação vigente.
5.3 – Fomentar a implementação de Planos de Segurança da Água em sistemas e soluções alternativas de abastecimento de água.
6.1 – Realizar um inventário dos sistemas de captação, tratamento, reservação e distribuição de água, avaliando sua eficiência e condições de operação e de manutenção.
6.2 – Avaliar a necessidade de promover melhorias nos sistemas existentes, ampliação ou a implantação de novos sistemas.
Alisson
Publicado em 22:07h, 10 outubroincluir informação em relação a APP – Área de Preservação Permanente dos mananciais.Reference
Alisson
Publicado em 22:11h, 10 outubroViabilizar o cumprimento dos planos de amostragem de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano, nos termos da regulamentação vigente, considerando a capacidade de pagamento dos usuáriosReference
Alisson
Publicado em 22:14h, 10 outubroSugiro incluir nesse item alguma informação direcionadas a questão da simplificação do licenciamento ambiental para Sistema de Abastecimento de ÁguaReference
Rosilei Santana
Publicado em 22:55h, 10 outubroAcesso à água em quantidade e qualidade adequada.Reference
Rosilei Santana
Publicado em 22:59h, 10 outubroInclusive para os usos múltiplos e não apenas o doméstico.Reference
Rosilei Santana
Publicado em 23:02h, 10 outubroBombas adequadas, que para além da função intrínseca, ofereça praticidade na operação, senão, não serão utilizadas.Reference
Rosilei Santana
Publicado em 23:03h, 10 outubroMuito importante, e se possível assegurar a continuidade da ação.Reference
Rosilei Santana
Publicado em 23:05h, 10 outubroDe forma bastante clara.Reference
Rosilei Santana
Publicado em 23:12h, 10 outubroComo incorporar a questão de fossas (não sépticas onde a construção é orientada por norma técnica) já construídas muito próximas de sistemas como as cisternas onde não existiu espaço suficiente para garantir a distância mínima entre a fossa e a cisterna?Reference
Rosilei Santana
Publicado em 23:13h, 10 outubroE oferecer condições para a prática do reuso.Reference
Rosilei Santana
Publicado em 23:18h, 10 outubroComo estratégia, a regulação e fiscalização efetiva de todos os usos de água das coleções hídricas a fim de garantir o acesso a todos.Reference
Rosilei Santana
Publicado em 23:20h, 10 outubroPropostas muito interessantes. Deve sim considerar as particularidades para alcançar os objetivos do Programa.
Bernardo Vaz
Publicado em 23:25h, 14 outubroAo invés de “práticas agroecológicas” é mais adequado falar em “sistemas agroecológicos.Reference
Bernardo Vaz
Publicado em 23:27h, 14 outubroE além de “produção de água”, seria importante falar também de conservação.Reference
Lauro Fráguas
Publicado em 15:59h, 24 outubroEm adição a este comentário, sugiro a substituição do termo “produção de água” por “conservação e recuperação”, para destacar que a água é um recurso renovável, que não pode ser “produzida” e deve ser preservada.
Carolina Bernardes
Publicado em 09:37h, 17 outubroA água de chuva captada e armazenada nos domicílios deve ser caracterizada como água bruta . O importante é atinja os padrões para consumo humano após tratamentos simplificados.Reference
Carolina Bernardes
Publicado em 09:43h, 17 outubroNo plano de amostragem de controle e vigilância da qualidade da água é preciso definir de forma clara o qual amostra é considerada manancial e qual amostra é considerara a água utilizada diretamente para consumo humano.
Por exemplo no meu entendimento a água de chuva armazenada em uma cisterna deve ter qualidade comparada com água bruta e não qualidade comparável com a água de torneira que chega nos domicílios nas áreas urbanas, após passar por unidade de tratamento de água.Reference
Rita Cavaleiro de Ferreira
Publicado em 15:09h, 17 outubroincluir as estações elevatórias.
Juntamente com as captações são constituem os maiores gastos operacionais.Reference
Rita Cavaleiro de Ferreira
Publicado em 15:13h, 17 outubroPromover o uso racional da água e de energia, bem como o combate a perdas e desperdícios.
(deve ser promovido também o uso racional de energia, pois os custos são significativos e a energia constitui também um recurso natural)Reference
Rita Cavaleiro de Ferreira
Publicado em 15:14h, 17 outubroFomentar regulação e fiscalização que assegurem, nos termos da regulamentação vigente, o acesso democrático e equânime aos recursos hídricos, bem como a preservação dos usos múltiplos e o uso racional dos recursos naturais
Sugiro incluir também a preservação dos recursos naturais – água e energiaReference
Divisão de Engenharia de Saúde Pública - DIESP/SUEST MG/Funasa.
Publicado em 14:55h, 24 outubroEstabelecer sistemática para facilitar o acompanhamento da qualidade da água pela população beneficiada, considerando as plataformas digitais existentes..Reference
Divisão de Engenharia de Saúde Pública - DIESP/SUEST MG/Funasa.
Publicado em 15:13h, 24 outubroAmpliar o inventário consultando os arquivos das instituições federais, que realizaram transferências de recursos da união aos municípios.Reference
Divisão de Engenharia de Saúde Pública - DIESP/SUEST MG/Funasa.
Publicado em 15:15h, 24 outubroEstabelecer sistemática para facilitar o acompanhamento da qualidade da água pela população beneficiada, considerando as plataformas digitais existentes.Reference
Divisão de Engenharia de Saúde Pública - DIESP/SUEST MG/Funasa.
Publicado em 15:26h, 24 outubroFacultar a utilização de água que estão fora dos padrões de potabilidade, tanto de mananciais superficiais quanto subterrâneos, obtidos por meio de recursos provenientes do tesouro nacional, para outras finalidades, como irrigação e dessedentação de animais.Reference
Divisão de Engenharia de Saúde Pública - DIESP/SUEST MG/Funasa.
Publicado em 15:35h, 24 outubroGerar informações relacionadas à presença de dolinas, como forma de se preservar os pontos de recarga dos mananciais subterrâneos.Reference
Lauro Fráguas
Publicado em 15:52h, 24 outubroInserir como estratégia a coordenação de ações com os órgãos ambientais e agropecuários das esferas municipal, estadual e federal.Reference
Lauro Fráguas
Publicado em 16:03h, 24 outubroTalvez seja interessante indicar nas diretrizes, quais órgãos seriam responsáveis pelos cadastros a nível local e pela compilação dos dados na esfera nacional. Uma solução para isto seria a inserção de um módulo específico no SNIS.Reference
Francisco Eduardo Porto (Equipe Diesp da Funasa/MG)
Publicado em 17:34h, 24 outubroOs resultados de uma avaliação sistemática e rotineira da qualidade da água de poços tubulares ao longo do período de operação podem trazer impactos na concepção de projetos de estações de tratamento de água e na operação e manutenção dos sistemas. Resultados de análises realizadas pela Funasa/MG indicaram que a ampliação do tempo total de coleta de amostras para avaliação dos parâmetros de potabilidade (turbidez, cor aparente, ferro, manganês e arsênio), com purga do primeiro volume aduzido, reflete de forma mais precisa a real qualidade do manancial subterrâneo. Esta metodologia evidenciou tendências de variação dos parâmetros físico-químicos ao longo do tempo de explotação. É importante considerar também que o monitoramento deve ser contínuo e levar em conta possíveis variações durante os períodos úmido e seco do ano. Adotar tal metodologia na avaliação de sistemas existentes poder-se-ia permitir a capacitação e treinamento de operadores para identificarem rotinas que permitam explotar água de melhor qualidade, podendo reduzir custos de operação e manutenção.Reference
Ana Carolina Lanza Queiroz
Publicado em 15:38h, 25 outubroGeralmente, as mulheres por não possuírem posse de terra não são consideradas produtoras rurais. Haveria alguma maneira de resguardar a segurança hídrica dessas mulheres?Reference
Ana Carolina Lanza Queiroz
Publicado em 15:42h, 25 outubroCoo será realizada a amostragem para Soluções Alternativas Coletivas em casos que o “condomínio” (ou mais de um usuário não for capaz de pagar pelo serviço? Como será realizada a fiscalização? E por quem? O que poderá ocorrer caso não seja realizada a amostragem conforme a regulamentação vigente?Reference
Giselle Melo
Publicado em 16:01h, 25 outubroAvaliar, junto ao órgão ambiental competente, a gestão das outorgas, inclusive a restrição do direito ao uso nos casos de escassez de água para consumo humano.Reference
Alan Tygel
Publicado em 22:55h, 25 outubroAumentar o leque contaminantes considerados na portaria de potabilidade e zerar os limites mínimos permitidos.
Atualmente, existem quase 400 princípios ativos de agrotóxicos permitidos no Brasil, e apenas 27 constam na atual portaria.
Temos ai 3 problemas graves: (i) avaliação de um número ínfimo das substancias permitidas no pais – se não é possível monitorar, não pode ser permitido utilizar; (ii) a existência de limites “seguros”, que inclusive aumentam ao longo do tempo, a exemplo do glifosato, quando sabemos que algumas substâncias provocam efeitos mesmo em doses ultrabaixas; (iii) a não consideração do efeito cumulativo entre vários IA’s atuando conjuntamente.Reference
Alan Tygel
Publicado em 22:57h, 25 outubroA vigilância também deve garantir que a água utilizada para produção rural (e não apenas a água de beber) seja livre de contaminantes, especialmente agrotóxicos. A contaminação da água inviabiliza a produção agroecológica.Reference