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As competências em cada esfera de governo

Para gestão do Saneamento Básico em áreas urbanas e rurais

Governo Federal

Ministério das Cidades

O Ministério das Cidades é o órgão federal responsável pela coordenação da Política Federal de Saneamento Básico, conforme a Lei n.º 11.445/2007 que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico no Brasil. Também coordenou a elaboração do Plano Nacional de Saneamento Básico – PLANSAB, aprovado pela Portaria Interministerial nº 571/2013.

No âmbito do Ministério, compete à Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental atuar na formulação e coordenação das políticas que tem por finalidade a ampliação do acesso aos serviços de saneamento no país e a criação de condições para a melhoria da qualidade da prestação desses serviços (MCid, 2016).

Ministério da Saúde

No exercício de suas atribuições e em consonância com sua estrutura e organização, o Ministério da Saúde delega as ações de saneamento básico à Fundação Nacional de Saúde – FUNASA e à Secretaria Especial de Saúde Indígena -SESAI.

FUNASA: cabe à Fundação Nacional de Saúde apoiar técnica e financeiramente municípios com até 50 mil habitantes, assim como, ser responsável pela implementação de ações de saneamento em áreas rurais de todos os municípios brasileiros, inclusive no atendimento às populações remanescentes de quilombos, assentamentos de reforma agrária, comunidades extrativistas e populações ribeirinhas. Compete ainda a esta Instituição a formulação,implementação e coordenação do Programa Nacional de Saneamento Rural, definido no Plansab, em concordância com as especificidades dos territórios rurais.

SESAI: desde 2010, cabe à Secretaria Especial de Saúde Indígena planejar e coordenar as ações de saneamento e edificações de saúde em áreas indígenas.

Ministério do Meio Ambiente

O Ministério do Meio Ambiente é responsável pela Política Nacional de Resíduos Sólidos e pela Política Nacional de Recursos Hídricos – que dialogam com o saneamento básico.

Além disso, o MMA coordena o Programa Água Doce (PAD) por meio da Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano e em parceria com instituições federais, estaduais, municipais e sociedade civil, para o estabelecimento de uma política pública permanente de acesso à água de boa qualidade para o consumo humano, promovendo e disciplinando a implantação, a recuperação e a gestão de sistemas de dessalinização ambiental e socialmente sustentáveis para atender, prioritariamente, às populações de baixa renda em comunidades do semiárido.

Ministério da Integração Nacional

Por meio da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco e Parnaíba (CODEVASF), o MI tem expressiva atuação nestas regiões, desenvolvendo ações de saneamento rural coordenando, atualmente, o Programa “Água para Todos”, com atuação especial no semiárido brasileiro, implantando cisternas para reservação de águas de chuvas. Além disso, coordena as ações de abastecimento de água nas áreas rurais e cidades em situação de carência ou inadequação de sistemas de abastecimento ou em situações de emergência e calamidade pública.

Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário

O Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário conta com o Programa Nacional de Apoio à Captação de água de chuva e outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água – Programa Cisternas. O Programa Cisternas integra o Água para Todos no âmbito da estratégia mais ampla de superação da extrema pobreza e da garantia da segurança alimentar, com atuação prioritária no Semiárido brasileiro.

O Programa Cisternas, instituído pela Lei nº 12.873/2013 e regulamentado pelo Decreto n° 8.038/2013 , tem como objetivo a promoção do acesso à água para o consumo humano e para a produção de alimentos por meio da implementação de tecnologias sociais simples e de baixo custo.

CAIXA e BNDES

A Caixa Econômica Federal (CAIXA) e o Banco Nacional de Desenvolvimento Social e Econômico (BNDES) são os principais operadores dos recursos de empréstimo (FGTS e FAT) disponibilizados pela União para as ações de saneamento básico. A CAIXA desempenha também a função de mandatária da União na operacionalização dos contratos com recursos do Orçamento Geral da União.

Estados

Atualmente existem 25 empresas estaduais de saneamento, que foram criadas como empresas públicas e ao longo dos últimos anos, foram sofrendo processos de privatização. Em 2015 apenas 6 são superavitárias e apenas 10 estão em condições de tomar empréstimos do FGTS.

Municípios

Conforme a Constituição Federal de 1988, compete aos Municípios, organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, sendo responsáveis pela implementação das ações de Saneamento básico em seus territórios.

Legislação do Saneamento Básico

Principais bases legais que garantem o direito ao Saneamento Básico no Brasil

  • A Constituição Federal, Art. 21

    Define a competência da União na ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social e “instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos”.

  • A Lei nº 10.257/2001

    Em seu artigo 2º traz como diretriz da Política Urbana a garantia, dentre outros, do direito ao saneamento. No artigo 3º incliu o saneamento básico no rol de atribuições de interesse da política urbana.

  • A Lei nº 8.080/1990

    Criou o Sistema Único de Saúde (SUS), trouxe como obrigação desse sistema promover, proteger e recuperar a saúde, englobando a promoção de ações de saneamento básico e de vigilância sanitária.

  • A Lei nº 9.433/1997

    Estabelece a política nacional de recursos hídricos, define como objetivo a garantia da disponibilidade de água para gerações futuras.

  • Lei nº 11.445/2007

    estabelece a Política Federal para o Saneamentoi Básico e como instrumento de ação, determina que a União deverá elaborar, sob a coordenação do MCidades, o Plansab.

  • Portaria interministerial 571/2013

    Publica o Plano Nacional de Saneamento Básico (PNSB) com a aprovação de sete Ministérios, estabelecendo diretrizes, metas e ações de saneamento básico para o País nos próximos 20 anos (2014-2033).